terça-feira, 17 de maio de 2011

VESTIR-SE OU TRAVESTIR-SE DE POLÍCIA?...

Junto a uma Sociedade em que também se clamam pela probidade administrativa. Junto a uma população em que ainda se tem a Policia como corrupta e criminosa está em meio às Instituições Policiais, a figura do digno Policial. A figura do verdadeiro Policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações do falso Policial, pelas ações do travestido de Polícia.
Há muitas palavras que possuem significados outros e que são interpretadas de várias formas. Travestido é uma delas. O uso dessa largueza semântica é possível na língua portuguesa para expressar sentido diverso à palavra com a qual se queira transformar o seu entendimento. Assim, pode-se afirmar dentre tantos, que há “bandido travestido de Polícia”.
Antes de adentrarmos no mérito da questão do texto que tanto entristece e envergonha os homens e mulheres de bem que fazem a Polícia brasileira,  colhemos as palavras eloqüentes de um verdadeiro e eterno Policial, o Delegado aposentado PAULO MAGALHÃES, hoje Advogado e Diretor do Portal Brasil Verdade: “Ser policial é um estado de espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito. É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para não cometer um crime quando prende um estuprador. Ser policial é largar tudo quando um colega pede ajuda, “virar noite” e “dobrar serviço” para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não resolvido.
Ser policial é sofrer ao se ver obrigado a prender um colega, mas também é não prevaricar quando foi este que optou “passar para o outro lado”, quando deixou de ser policial e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso e descumpriu o juramento, quando traiu a própria classe.”
Há um velho ditado em que se diz: “o justo paga pelo pecador”. Em vários sentidos da vida é assim. Em vários setores profissionais assim acontece. Em relação ao trabalho policial também é assim, e, as boas ações dos verdadeiros Policiais são esquecidas por conta das más ações dos seus falsos “colegas” então marginais travestidos de Polícia.
O bom Policial, o digno e leal Policial, aquele que veste a camisa da Polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de Polícia, paga, perante o conceito depreciativo de parte substancial do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, do impostor travestido de Polícia.  Povo esse, que assim sempre generaliza: Polícia e marginal é tudo uma coisa só!

Entre todas as classes e Instituições Policiais estatuídas pela nossa Carta Magna podemos afirmar sem medo de errar, diferentemente do que pensa essa parte da população, que a maioria dos nossos valorosos membros é composta por pessoas honestas e dignas do distintivo que usam. São profissionais honrados e cumpridores dos seus deveres e obrigações, apesar dos parcos salários que percebem vez que, acima de tudo sentem eles, orgulho dessa nobre profissão. Essa maioria de Polícia em honradez vive além da sua missão instituída, em transire benefaciendo para com a sociedade a quem protege e que, em contra-senso a despreza.
Em contrapartida o que se vê é uma minoria dos seus membros, composta na verdade de marginais travestidos de Polícia, conseguir com os seus atos criminosos manter a tradição enraizada, fortalecida e generalizada no âmago do povo brasileiro de que a Polícia é desonesta e corrupta. Para muitos a Polícia é somente um mal necessário, quando na verdade, é instituição essencial de prevenção e repressão ao crime, é órgão protetor da cidadania. Sem a Polícia haveria o caos social.
Para outros existe a “banda podre da Polícia”. Quando se fala em banda de alguma coisa, subtende-se ser um pedaço razoável do todo, quando na verdade, em relação a Policia, esse pedaço é mínimo, mas preocupante e avassalador.
Quando falamos em Polícia, falamos de todas as nossas Polícias. Falamos de Delegados Estaduais e Federais, dos seus Escrivães, Agentes, Investigadores e Peritos Técnicos. Falamos de Coronéis, Ten. Coronéis, Majores, Capitães, Tenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da gloriosa Polícia Militar. Falamos da Polícia Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e das Guardas Municipais que fazem a Segurança Pública do país.
A questão da corrupção Policial praticada pelo travestido de Polícia é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da Segurança Pública, vez que o Policial é acima de tudo o “Guardião da Lei”, e para tanto tem que ser o primeiro a dar o exemplo.
No dizer do Advogado e Professor Universitário, LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA AMARAL: “Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção degrada os valores íntimos de cada um, relativiza o costume e a cultura da virtude, anulando, pois, os pilares, os princípios (estrelas guias da jornada humana) que mantém a sociedade elevada e digna de seu próprio orgulho.”
De quando em vez a mídia divulga a corrupção ocorrida em algum setor público dos três Poderes. Relacionado ao nosso tema, acolhemos o que disse o nobre Jurista LUIZ FLAVIO GOMES, no seu artigo intitulado “Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência dos colegas”: (...) “o que vale, frente aos colegas de trabalho, é o pacto do silencio, a cumplicidade, a conivência. Um policial dificilmente “denuncia” um colega”. (...)
O verdadeiro Policial precisa estar ciente que parte de seus “irmãos em armas” desvirtuados da sua real missão, parecem, mas não são Policiais. Estão na Força Pública para extorquir, roubar, matar, prevaricar e protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons o seu escudo e dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos.
O Policial de verdade deve se conscientizar  de vez que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido policial, e que ambos devem ser combatidos. Deve perceber também que o bandido policial é mais perigoso e difícil de vencer do que o comum, pois além de tudo, possui ele, quase sempre o respaldo de boa parte da instituição que erroneamente lhe dispensa o corporativismo, mesmo traindo os dogmas do ofício da carreira em nome de uma suposta “amizade” ou “respeito pelo colega de profissão.”
Polícia e bandido são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Ser policial consciente é ficar contra os seus “amigos” ou “colegas” travestidos de Polícia que sempre esperam contar com a conivência ou benevolência de toda a corporação para a continuidade dos seus atos delituosos.
A experiência constante com os diversos setores da marginalidade molda o cérebro do indigno policial para a criação e aplicação de novos golpes criminosos, quase sempre não elucidativos. São realmente escorregadios, traiçoeiros e difíceis de ser desmascarados os falsos policiais.
Aquele que é marginal travestido de Polícia, além da prática usual das suas ações criminosas, realiza ele também, quando dos seus atos sérios e legais, verdadeiras  “pirotecnias”. São as chamadas “ações pirotécnicas”, cinematográficas, que visam prestígio e fama perante a sociedade, justamente para encobrir os seus próprios ilícitos penais e administrativos e para a sua autopromoção pessoal e profissional.
Os “shows pirotécnicos”  quase sempre postos em prática pelo travestido de Polícia são os itens projetados a partir de determinada ação Policial em reação ao crime e seus autores em que são aumentados substancialmente o conteúdo e o resultado de tal operação, ou seja, é a multiplicação ardilosa a  favor daquele agente público , referente ao  início, meio e fim de todos os atos e fatos ocorridos naquele missão.
Assim o travestido de Polícia usa a mídia para o seu enaltecimento perante a opinião pública, sempre engrandecendo as suas próprias ações, aumentando a gravidade do problema e a periculosidade do criminoso por ele apreendido ou eliminado em batalha. Em verdade é o falso policial pirotécnico nada mais do que a escória da Polícia travestida em erudição.
Às vezes, por conta dessas ações miraculosas o travestido de Polícia alcança posições de destaque dentro da sua Instituição e, quando isso ocorre, os verdadeiros Policiais se sentem como se estivessem vivendo no âmbito da frase de Rui Barbosa, preâmbulo de exemplo do presente texto. É fato que, quando tal fatalidade ocorre, há um desestímulo natural entre a tropa e há setores que ficam acéfalos.
O organismo essencial de toda Instituição Policial relacionado a corrigir as más ações dos seus membros é a Corregedoria de Polícia. É através da Corregedoria de Polícia que se faz a Justiça no âmbito administrativo das corporações. É através da Corregedoria de Polícia que se chega ao Judiciário quando dos crimes praticados pelos seus artífices. Contudo, para melhor fortalecimento desse tão importante Órgão, melhor seria, a sua autonomia administrativa e financeira para poder se estruturar e trabalhar livremente e adequadamente.
Mesmo assim, com todas as dificuldades existentes, as Corregedorias com ajuda das Ouvidorias de Polícia fazem todo o esforço possível, lutam de todas as maneiras para arregimentar provas de crimes praticados pelos travestidos de Polícia, contudo, por vezes, se esbarram em barreiras intransponíveis.  Os falsos policiais usam de todos os artifícios possíveis para mostrar inocência. Inventam, mentem, plantam provas falsas, ameaçam vítimas e testemunhas, tentam de todas as formas burlar a Lei e a Justiça. Além disso, os procedimentos administrativos são emperrados pelo excesso de burocracia das Leis que terminam por deixar brechas que favorecem os infratores. Uma simples falha técnica pode colocar tudo a perder.
Aliada a toda essa problemática, por falta de uma séria política de proteção às vítimas e testemunhas como ocorre nos países do primeiro mundo, as pessoas envolvidas, com toda razão, por se sentirem totalmente vulneráveis, preferem calar-se a denunciar os crimes praticados pelos falsos policiais, que então se sentem cada vez mais fortalecidos para a continuidade dos seus atos insanos.
Assim, de quando em vez, as Autoridades encarregadas das correções administrativas e penais arrecadam provas frágeis, ineficientes e formam processos falhos em desfavor dos policiais delinqüentes que terminam saindo ilesos das suas transgressões.
É com tamanha tristeza que os dignos Policiais recebem de volta às suas fileiras os travestidos de Polícia, outrora exclusos das suas Corporações por conta dos procedimentos administrativos considerados frágeis pela Justiça, que assim os reintegram aos seus antigos postos e ainda com direito à indenização ou a receber todos os seus salários que ficaram para trás quando dos seus afastamentos, prisões ou período que estiveram fora das suas atividades.
Para que a autodepuração seja uma vertente forte e verdadeira em todas as Instituições Policiais  e se acabe de vez com figura indesejável do travestido de Policia é necessário que se reformem as Leis administrativas e até Penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis e menos burocráticos, que as vítimas e testemunhas verdadeiramente se sintam seguras por proteção efetiva do Estado, e que se mude a metodologia de pensar de cada membro Policial para agir sempre com a razão, negando-se o corporativismo dos bons para com os maus profissionais, exaltando assim, acima de tudo, os valores humanos e obrigatórios inerentes a sua árdua missão para caminhar também mirando as suas fileiras, expondo e purgando essas feridas para evitar que se transformem em um câncer incurável ainda que isso signifique cortar a sua própria carne.
O sucesso do saneamento não trará apenas ganhos morais para a Instituição Policial, por certo, produzirá benefícios concretos para a Nação, resgatando a confiança do povo na sua Polícia e em conseqüência na sua Justiça, para caminharmos juntos em verdadeira interatividade e enfim, melhor combatermos a criminalidade externa que geometricamente cresce no país.
Com honra, ética, fé e perseverança é possível fazer uma Polícia séria, honesta, sem corrupção ou interesses escusos para o próprio bem da Instituição, do povo e do Brasil.
Fonte: Archimedes Marques site: JurisWay

O CUSTO DA GASOLINA NO BRASIL

Governo aumentará o preço da gasolina pra R$ 3,19.
Vejam abaixo a composição do preço da gasolina e tirem

suas próprias conclusões.
 
  

Composição do preço gasolina ( em reais) :

Gasolina ("A") 800ml (pura, vendida pela Petrobrás)       = R$ 0,80
Álcool Anidro 200 ml (os 20% misturados à gasolina)       = R$ 0,24


TOTAL = R$ 1,04 / Litro

+

CIDE - PIS/COFINS (Imposto Federal)                             = R$ 0,44
ICMS (Imposto Estadual)                                                = R$ 0,64
TOTAL DE IMPOSTOS (104% do Preço Bruto)                 = R$ 1,08


TOTAL (CUSTO + IMPOSTOS) = R$ 2,12

+

LUCRO DA DISTRIBUIDORA (Média por Litro)                 = R$ 0,08
FRETE (Média por Litro)                                                   = R$ 0,02
LUCRO DO POSTO (Média por Litro)                                 = R$ 0,25


FINALIZANDO:
VALOR NA BOMBA COM IMPOSTOS                                   = R$ 2,47
VALOR NA BOMBA SEM IMPOSTOS                                     = R$
1,39

Portanto, se você consome 200 litros de gasolina por mês, o bolo
fica dividido assim:

DONO DO CARRO GASTA: R$ 494,00

DONO DO POSTO GANHA: R$ 50,00

DONO DO CAMINHÃO GANHA: R$ 4,00

PETROBRÁS GANHA: R$ 16,00


GOVERNO GANHA: R$ 216,00


VAMOS FAZER CIRCULAR ESTA MENSAGEM...

RESPOSTA DE UM INTERNAUTA QUE RECEBEU O RESPECTIVO E-MAIL
Prezado
Sua mensagem vem em boa hora e retrata hipsis literis o que realmente acontece.
Houve uma manifestação popular em todo Brasil para não se abastecer mais nos postos Petrobrás.
Inclusive as manifestações foram feitas nos postos Petrobrás, se abastecendo só 0,50 centavos.
Isso repercutiu na imprensa Nacional e acho até mesmo que você teve oportunidade de assistir e acompanhar.
Pois bem, como estas manifestações foram pacíficas e o povo já estava ameaçando tomar "outras providências" o Governo resolveu agir.
Retirou as Usinas do Ministério da Agricultura e passou para o Ministério das Minas e Energia, sob o comando da ANP e ameaçou os usineiros de sobretaxar a produção de açucar, pois o unico motivo do aumento da gasolina havia sido o aumento gritante e paulatino do etanól anidro que vai misturado em 25% na gasolina.
E por fim a inflação galopante também fez com que a Presidenta tomasse algumas medidas mais drásticas em relação aos usineiros e a propria petrobrás.
Em fim, tudo deu certo e apartir desta semana o etanol está despencando e em consequência a gasolina também.
Aqui em Santa Catarina nas próximas horas ela já deve estar nas bombas dos postos sendo vendida a no máximo 1,80 e o etanol a 1,98
Grande Abraço
Roque André Colpani
Presidente do Sindicato dos postos de Santa Catarina

QUE País É ESSE ?????????????

O grande parlamentar brasileiro TIRIRICA foi diplomado em 17.12.2010..



Salário: R$ 26.700,00

Ajuda Custo: R$ 35.053,00

Auxilio Moradia: R$ 3.000,00

Auxilio Gabinete: R$ 60.000,00

Despesa Médica pessoal e familiar: ILIMITADA E
INTERNACIONAL
(livre escolha de medicos e clinicas).

Telefone Celular: R$ ILIMITADO.

Ainda como bônus anual:
R$ (+ 2 salários = 53.400,00)

Passagens e estadia:
primeira classe ou executiva sempre

Reuniões no exterior: dois congressos ou equivalente todo ano.

Mensalão: A COMBINAR!!!
Custo médio mensal: R$ 250.000,00Aposentadoria: total depois de 8 (oito) anos e com pagamento integral.Fonte de custeio: NOSSO BOLSO!!! Dá para chamá-lo de palhaço?

Pense bem, quem é o palhaço???!!!

Nem é preciso dizer...



... e pensar que eu ria de suas piadas!!!!!


JÁ ESTAMOS SENDO EXPLORADOS DESDE O "DESCOBRIMENTO" E TEMOS A OBRIGAÇÃO DE TENTAR MUDAR ESTE SENÁRIO FENASTO QUE O BRASIL SE ENCONTRA.....

VAMOS TODOS JUNTOS LUTAR PELOS DIREITOS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO E COBRAR DO POLÍTICOS ÉTICA, COMPROMETIMENTO COM O BEM PÚBLICO E PRINCIPALMENTE COM O POVO BRASILEIRO........
 

sábado, 14 de maio de 2011

CRÉDITO-PRÊMIO IPI

O crédito – prêmio do IPI foi instituído em 1969, ano em que o Brasil encontrava-se em estágio econômico subdesenvolvido, não possuindo condições de competir em igualdade com os demais países no comércio exterior. Em razão disso, visando privilegiar a economia nacional no exterior, o governo, através da edição do Decreto-Lei 491/69, diminuiu a carga tributária das empresas nacionais, tornando os produtos brasileiro mais competitivos no mercado externo.
O Governo Federal, através da edição de diversos decretos-lei, flagrantemente ilegais e inconstitucionais, dos quais surgiram portarias e instruções normativas de âmbito administrativo, dentre outros atos, tentou extinguir o benefício.
Após o julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em destaque, reconhecendo o direito das exportadoras ao crédito-prêmio do IPI, as empresas sentiram-se mais seguras para reaver o direito que lhes cabe. Devido ao grande número de empresas que decidiram buscar o seu direito judicialmente, várias notícias e reportagens tendenciosas – afirmando que o crédito-prêmio do IPI trata-se, na verdade, de um "roubo" planejado entre empresários e setores do governo - foram publicadas nos principais jornais brasileiros a respeito do assunto.
Ocorre que a opinião pública, por não conhecer o histórico da legislação que instituiu o crédito-prêmio do IPI e ainda, por ignorar o controle de constitucionalidade das leis, toma a informação veiculada como referência.
Todavia, a favor das exportações, e porque não dizer do Brasil, ainda se pode contar com a prodigiosidade do governo brasileiro em criar armadilhas jurídicas para ele mesmo - armando bombas de efeito retardo por não prestar a atenção devida ao editar leis ou revogá-las, passando por cima de tudo quanto é direito, na ânsia de aumentar e aumentar a arrecadação pública - e com a existência de verdadeiros estudiosos do direito, como o Sr.. Dr Ministro José Delgado, que afirmou não ceder à pressão do governo e ao " terrorismo financeiro da PGFN" (1).
Além do que foi tratado, cabe esclarecer que, as "razões econômicas" que são apresentadas como a justificativa do atual governo para que o crédito-prêrmio do IPI não seja concedido às exportadoras, são descabidas, visto que o crédito-prêmio do IPI pode ser utilizado, de acordo com os §§ 1º 2 º do Decreto-Lei 491/69, não apenas na dedução do valor do imposto de produtos industrializados incidentes sobre as operações do mercado interno, mas também, havendo excedente de crédito, na compensação de pagamento de outros impostos federais, ou no aproveitamento de outras formas indicadas no seu regulamento, Decreto 64.833/69.
Ainda é relevante comentar que os ministros da primeira turma do STJ que julgaram, em maio deste ano, o polêmico Resp 591708, votaram favorável ao incentivo fiscal crédito-prêrmio do IPI, no RESP 576873, publicado no DJ em 16/02/2004, afirmando:
" A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que o benefício denominado Crédito-Prêmio do IPI não foi abolido do nosso ordenamento jurídico tributário.
Precedentes: RE186.359/RS, STF, Min. Arco aurélio, DJ de 10/05/2002, AGA 398.267 /DF 1ª Turma, DJU 20/10/2000, AGA 422627,/DF, 2ª Turma, STJ, DJU 23/09/20003, entre outros."
Como compreender a mudança repentina de entendimento de alguns dos Ministros da Primeira Turma do STJ, se os Ministros da Primeira Turma, inclusive e especialmente, os Ministros que votaram contra o aproveitamento das empresas ao incentivo fiscal crédito-prêmio do IPI, reconhecem em outras decisões, que o benefício denominado Crédito-Prêmio do IPI não foi abolido do nosso ordenamento jurídico tributário.
A mudança repentina de entendimento, não apenas intriga os jurisdicionados, mas também, fere um dos pilares do Sistema Jurídico Constitucional Brasileiro: a segurança jurídica!
Tema extremamente caro a qualquer País de índole democrática é o da segurança jurídica, eis que representa a estabilidade das relações sociais.
Na precisa lição de Paulo de Barros Carvalho, a segurança jurídica corresponde a um valor que tem o " sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta. Tal sentimento tranqüiliza os cidadãos, abrindo espaço para o planejamento de ações futuras, cuja disciplina jurídica conhecem, confiantes que estão no modo pelo qual a aplicação das normas do direito se realiza" (2)
O Superior Tribunal de Justiça exerce papel fundamental para se alcançar a segurança jurídica, pois, a partir da interpretação que ele faz da Constituição e das leis, em situações de conflito entre as pessoas em geral (naturais ou jurídicas, de direito público ou privado), é que poderemos ter certos referenciais de conduta e de ação.
O que está ocorrendo na Corte Superior vai de encontro às expectativas dos cidadãos brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça passa anos e anos declarando a legalidade e a vigência de um incentivo fiscal à exportação, confirmando o direito das exportadoras brasileiras de se beneficiarem deste crédito. As exportadoras programam-se e fazem seus projetos de viabilidade econômica confiando na Corte Superior, nas decisões sucessivas por ela emanadas. De repente, esta mesma Corte muda seu entendimento já pacificado há anos.
Ainda cabe ressaltar que, não apenas o Poder Judiciário e o Poder Executivo ratificaram a vigência do crédito-prêmio do IPI, mas também o Poder Legislativo. Em 1.989, após a nova Constituição Federal, foi editada a Lei 7.739 que, entre outras coisas, referiu-se ao crédito-prêmio do IPI, considerando-o como incentivo fiscal vigente, em seu artigo 18.
Seguindo o mesmo raciocínio, cabe a seguinte indagação: considerando que o Governo Federal e o Poder Judiciário, há mais de dez anos, recebem pedidos administrativos e judiciais de reconhecimentos do direito ao crédito-prêmio do IPI e, considerando que o Governo Federal entende que o benefício fiscal foi extinto em 1983,. por qual razão não houve a edição de uma norma compatível extinguindo expressamente e em definitivo o crédito-prêmio do IPI, simplificando assim a atuação dos demais Poderes e dos próprios cidadãos brasileiros?
Todos os questionamentos aqui expostos levam a crer que, qualquer saída legal não é bem vista pelo Governo Federal, pois ela depende dos votos dos representantes populares, os quais têm a responsabilidade de representar o povo brasileiro na edição de normas jurídicas legais. Conflitos de interesses poderiam ser abertos!
Assim as mais recentes jurisprudências do STJ, em que não mais o reconhecimento do Crédito-Prêmio do IPI:
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.  DECISÃO IMPUGNADA QUE MERECE SER
MANTIDA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. EXTINÇÃO EM 4/10/90. PRAZO
PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. INTERESSE RECURSAL DA FAZENDA.
INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 4/10/90,assim como o de que o prazo prescricional para demandar o recebimento de tal benefício é quinquenal, uma vez não se tratar de compensação ou repetição de indébito tributário.
2. Ausente, no caso, interesse recursal da Fazenda Nacional em alterar o data final do crédito-prêmio do IPI, porquanto excedido o prazo prescricional para ajuizamento da ação em mais de 5 anos.
3. Agravo regimental de GLENCORE IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
improvido e agravo regimental da FAZENDA NACIONAL não conhecido.( Julgado em:24/08/2010).

A POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL, UMA VISÃO CRÍTICA

A questão das drogas é de fundamental importância no contexto da criminalidade mundial. Um melhor entendimento deste problema viabilizaria a busca por soluções de diversos outros problemas de ordem social, criminal e de saúde pública. A criminalidade, a desestruturação familiar, os gastos públicos no combate ao tráfico de drogas e no tratamento dos usuários são problemas que adoecem toda a sociedade. A influência das drogas ilícitas permeia as circunstâncias sociais e criminais da sociedade mundial. É um problema que atinge a sociedade, consome recursos financeiros vultosos, causa danos sociais e não apresenta perspectiva de solução no curto prazo.
O uso de substâncias ilícitas é um dos temas mais polêmicos da atualidade. Desde os tempos antigos da sociedade há notícias da utilização de substâncias entorpecentes pelo homem. Inicialmente eram usadas com fins medicinais ou em rituais religiosos, no entanto, com o passar dos tempos, os efeitos prejudiciais dessas substâncias chamaram a atenção da sociedade e das autoridades.  Com o transcorrer do tempo e com o aumento do número de usuários, iniciou, mundialmente, a preocupação relacionada ao problema das drogas ilícitas, surgindo as primeiras legislações a cerca do assunto.  
Durante vinte e seis anos vigorou a Lei nº 6.368/76, que coibia e punia condutas relacionadas ao porte e tráfico de drogas, Essa lei não mostrava mais ser eficaz, considerando o aumento da criminalidade, principalmente a organizada, e os modernos métodos empregados para o tráfico de drogas ilícitas, bem como o tratamento dispensado aos usuários e dependentes de drogas. Ficou evidente que o número de usuários de entorpecentes aumentou nos últimos anos, segundo dados do Ministério da Saúde e a Organização das Nações Unidas, especialmente no uso do crack.
As mudanças introduzidas sobre a posse de drogas ilícitas para o consumo pessoal com advento do artigo 28 da Lei n. 11.343, de 23.08.06, a qual revogou as Leis nº 6.368/76 e Decreto nº 10.409/02. Embora a Lei nº 11.343/06 não seja perfeita, esta trouxe profundas modificações em relação à política criminal antidrogas no Brasil. O ponto principal está em seu art. 28, que pela primeira vez previu penas que, até então eram aplicadas substitutivamente, como penas principais, abolindo a pena privativa de liberdade e introduzindo novas sanções ao crime de posse de drogas ilícitas.
 De fato, o art. 28 dessa Lei de drogas, trouxe em seu escopo tão somente as sanções de advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa para coibir o uso de drogas. O que também resultou em um aumento no tráfico de drogas, pois existindo consumidor, consequentemente, vamos ter mais pessoas querendo vender, isso porque, com a legislação atual, acabou por estimular o consumo de drogas, tendo como base dados do Ministério da Saúde.
Devemos cuidar de nossas crianças e adolescentes para que não se declinem no caminho das drogas. Temos a obrigação legal de cuidar da nossa juventude, seja como membro da família, seja como cidadão.